Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9002, de 18 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2022, seção 1, página 29)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
INCENTIVOS FISCAIS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE DOAÇÕES. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. POSSIBILIDADE.
No que tange às doações de que trata o art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995, inexiste na legislação, após a edição da Lei nº 13.204, de 2015, obrigatoriedade de que a organização da sociedade civil seja formalmente reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, referida na Lei nº 9.790, de 1999, ou como entidade beneficente de assistência social cuja utilidade pública tenha sido declarada pela União, ou mesmo que tenha sido constituída a tempo mínimo. Cumpridas as condições previstas no citado art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995, as doações ali tipificadas são dedutíveis na apuração do Lucro Real. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 110, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, inciso III; Lei nº 9.790, de 1999, arts. 3º e 16; e Lei nº 13.204, de 2015.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
INCENTIVOS FISCAIS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE DOAÇÕES. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. POSSIBILIDADE.
No que tange às doações de que trata o art. 13, §2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995, inexiste na legislação, após a edição da Lei nº 13.204, de 2015, obrigatoriedade de que a organização da sociedade civil seja formalmente reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, referida na Lei nº 9.790, de 1999, ou como entidade beneficente de assistência social cuja utilidade pública tenha sido declarada pela União, ou mesmo que tenha sido constituída a tempo mínimo. Cumpridas as condições previstas no citado art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995, as doações ali tipificadas são dedutíveis na apuração da base de cálculo da CSLL.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 110, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, inciso III; Lei nº 9.790, de 1999, arts. 3º e 16; e Lei nº 13.204, de 2015.

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.