Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 67, de 10 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 48)  

Declara coabilitada ao regime de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, a pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.130591/2022-27, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, a pessoa jurídica Procel Projetos e Construções Ltda., CNPJ nº 89.879.142/0001-84, por ter sido contratada para a execução de obra no âmbito do projeto da área de infraestrutura de energia elétrica, de titularidade da empresa CPFL Transmissão Sul II S. A., CNPJ nº 33.062.600/0001-33, que possui habilitação ao Reidi concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/CPS nº 9, de 17 de maio de 2019, publicado no DOU de 23 de maio de 2019, Seção I.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 10, de 22 de fevereiro de 2023) swap_horiz
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo está vinculado ao projeto de geração de energia elétrica aprovado pela Portaria nº 99, de 12 de abril de 2019, emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º A obra está inscrita no Cadastro Nacional de Obras - CNO sob o nº 90.002.07497/72 e o prazo estimado de sua execução é até 22/03/2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.