Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 62, de 27 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2022, seção 1, página 79)  

Declara coabilitada ao regime de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, a pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.098305/2022-21, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, a pessoa jurídica Procel Projetos e Construções Ltda., CNPJ nº 89.879.142/0001-84, por ter sido contratada para a execução de obra no âmbito do projeto da área de infraestrutura de energia elétrica, de titularidade da empresa CPFL Transmissão Sul II S. A., CNPJ nº 33.062.600/0001-33, que possui habilitação ao Reidi concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/CPS nº 9, de 17 de maio de 2019, publicado no DOU de 23 de maio de 2019, Seção I.   (Vide Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 35, de 07 de junho de 2023) swap_horiz
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo está vinculado ao projeto de geração de energia elétrica aprovado pela Portaria nº 99, de 12 de abril de 2019, emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º A obra está inscrita no Cadastro Nacional de Obras - CNO sob o nº 90.004.81993/77 e o prazo estimado de sua execução é até 22/03/2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.