Solução de Consulta Cosit nº 23, de 14 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2022, seção 1, página 29)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PORTABILIDADE. RESGATE PARCIAL. INCIDÊNCIA.
No caso de portabilidade de recursos financeiros entre planos de previdência complementar de um mesmo participante, eventual desconto para quitação de empréstimo junto à entidade de origem constitui um resgate parcial, rendimento previdenciário sujeito ao IRRF.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 69, § 2º; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9, de 1º de abril de 1999.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA
Coordenadora-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.