Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 60, de 21 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2022, seção 1, página 25)  

Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.165647/2022-84, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA inscrita no CNPJ n° 21.471.093/0001-02, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 595/GM/MME, de 04/01/2022 2022 - DOU 06/01/2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de implantação e exploração da Central Geradora Eólica EOL Ventos de Santa Luzia 12, no Município de Boninal/BA - CEG: EOL.CV.BA.051586-8.01, para a Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.495.350/0001-16, habilitada pelo ADE-DRF/FOR nº 44/2022 de 18/04/2022-DOU de 25/04/2022 , com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. swap_horiz

NOME DA PESSOA JURIDICA

SISNERGY SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA

N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

21.471.093/0001-02

NOME DO PROJETO

Central Geradora Eólica EOL Ventos de Santa Luzia 12,

N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO

Portaria nº 595/GM/MME, de 04/01/2022 2022 - DOU 06/01/2022

N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO

ADE ADE DRF/FOR nº 44/2022 de 18/04/2022-DOU de 25/04/2022

SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO

ENERGIA

PRAZO DA OBRA PORTARIA MME

De 01/01/2023 a 01/01/2024

Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.