Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 60, de 21 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2022, seção 1, página 25)
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.165647/2022-84, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA inscrita no CNPJ n° 21.471.093/0001-02, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 595/GM/MME, de 04/01/2022 2022 - DOU 06/01/2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de implantação e exploração da Central Geradora Eólica EOL Ventos de Santa Luzia 12, no Município de Boninal/BA - CEG: EOL.CV.BA.051586-8.01, para a Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.495.350/0001-16, habilitada pelo ADE-DRF/FOR nº 44/2022 de 18/04/2022-DOU de 25/04/2022 , com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
NOME DA PESSOA JURIDICA |
SISNERGY SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA |
N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
21.471.093/0001-02 |
NOME DO PROJETO |
Central Geradora Eólica EOL Ventos de Santa Luzia 12, |
N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
Portaria nº 595/GM/MME, de 04/01/2022 2022 - DOU 06/01/2022 |
N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO |
ADE ADE DRF/FOR nº 44/2022 de 18/04/2022-DOU de 25/04/2022 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO |
ENERGIA |
PRAZO DA OBRA PORTARIA MME |
De 01/01/2023 a 01/01/2024 |
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.