Ato Declaratório DPRF nº 22, de 02 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 04/12/1991, seção 1, página 27760)  

Demonstra a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na IN/DpRF nº 110, de 28 de novembro de 1991, declara:
I - Para efeito de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
I.1 - O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
I.2 - A "substituição" na tabela anexa se refere ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a margem do varejista.
II - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Nota Sijut: A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 04/12/1991, pág. 27.760.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.