Portaria ALF/VCP nº 54, de 13 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/07/2022, seção 1, página 17)  

Altera a Portaria ALF/VCP nº 146, de 21 de dezembro de 2020, que define a estrutura, disciplina as atribuições e delega competência no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos - ALF/VCP.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 146, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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VII - Realizar as atividades relativas ao controle aduaneiro de bens de viajantes no recinto alfandegado do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional, quando designado e nos horários e dias pré-estabelecidos. " swap_horiz
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III - Realizar as atividades relativas ao controle aduaneiro de bens de viajantes no recinto alfandegado do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional, quando designado e nos horários e dias pré-estabelecidos. " swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados por servidor, no uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.