Portaria SRRF01 nº 172, de 12 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/07/2022, seção 1, página 13)  

Dispõe sobre a criação da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB e regulamenta seu funcionamento.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria SRRF01 nº 138, de 23 de março de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, na Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, na Nota Cocad nº 47, de 19 de maio de 2020, e na Nota Cogea nº 5, de 5 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica criada a caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB, com endereço eletrônico atendimentorfb.01@rfb.gov.br, para o recebimento de solicitação de serviços elencados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O atendimento dos serviços requeridos por meio da caixa corporativa da 1ª Região Fiscal deverá obedecer estritamente aos procedimentos estabelecidos no Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Siscac), na legislação específica do serviço, nos protocolos mínimos definidos no Anexo Único desta Portaria e no Banco de Respostas e Orientações da Divisão Regional de Atendimento da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal.
Art. 3º Aplicam-se as regras definidas no Anexo Único quanto ao recebimento de documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022.
Art. 4º A recepção de documentos para abertura de processo digital e solicitação de juntada de documentos obedecerá o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 77, de 8 de setembro de 2021, que criou a caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO - RF01 - DF - RFB. swap_horiz
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
1. DOS SERVIÇOS ATENDIDOS
1.1 Serão processados pela caixa corporativa os serviços de:
a) inscrição, alteração, regularização e cancelamento de CPF;
b) emissão da certidão de inexistência de CNPJ;
c) cópia de declaração não disponível no Portal e-CAC, que não for fornecida por outros canais virtuais;
d) abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos, cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou indisponível, mediante apresentação de documentação conforme previsto na legislação aplicável;
e) protocolo de prioridade para contribuinte pessoa física; e
f) recepção de ofícios e requisições de órgãos públicos externos, exceto Mandado de Segurança.
2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDIMENTO
2.1 Foto/selfie do requerente segurando seu documento de identificação próximo do rosto, para que seja possível verificar que é o próprio solicitante que segura o documento. A imagem deve permitir a verificação da foto, exibindo-se frente e verso simultaneamente. Caso o documento não possa ser aberto, a foto/selfie deve ser tirada com o lado da foto.
2.1.1 Para a recepção de ofícios e requisições de órgãos públicos externos não será exigida foto/selfie.
2.2 Documentação mínima:
2.2.1 Para atos cadastrais de CPF e emissão de certidão de inexistência de CNPJ:
a) para maiores de 16 anos: documento de identificação civil conforme legislação aplicável. Se este não estiver atualizado ou caso não tenha naturalidade, deverá também ser encaminhada a certidão de nascimento ou de casamento;
b) para menores de 16 anos: carteira de identidade ou certidão de nascimento do menor e documento de identificação do responsável (pai, mãe, tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda;
c) título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos). Se o interessado estiver dispensado ou houver impedimento ao alistamento eleitoral, deverá ser apresentada certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
d) informação de endereço atualizado, se possível. Será exigida quando houver necessidade de inscrição de CPF, podendo se dar por meio do envio do comprovante de endereço, do protocolo de atendimento das conveniadas/internet ou simples declaração no próprio e-mail; e
e) protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou protocolo de atendimento gerado na internet (para pedidos não conclusivos iniciados no sítio da RFB) se possuir; salvo inscrição de estrangeiro, cujo protocolo de atendimento será exigido.
2.2.2 Para os demais serviços: documentação específica do serviço requerido assinada eletronicamente conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 2021.
2.3 A documentação recebida deve ser de qualidade suficiente para permitir a inequívoca identificação do contribuinte e/ou representante, e a conferência dos demais dados, sob pena de nova solicitação quanto ao envio dos documentos ou de impossibilidade da prestação do serviço por esse motivo.
2.4 Caso o serviço não possa ser prestado com a documentação e as informações acostadas na solicitação, nem saneado por documentação complementar, o contribuinte deverá ser orientado ao canal de atendimento adequado para o serviço requerido.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.