Portaria ME nº 6023, de 06 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2022, seção 1, página 21)  

Realoca Funções Gratificadas - FG no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Realocar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia:
I - duas Funções Gratificadas - FG-1, Assistente I, da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil para a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa; e
II - duas Funções Gratificadas - FG-1, Assistente I, da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil para a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no regimento interno, quando houver, e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 18 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.