Portaria ME nº 6022, de 06 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2022, seção 1, página 20)  

Realoca cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Realocar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia:
I - um DAS 101.1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Jaboatão dos Guararapes da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife, para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal;
II - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Rio Verde de Mato Grosso da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 1ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
III - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Parintins da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 2ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
IV - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Piripiri da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 3ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
V - uma Função Gratificada - FG-1 da Equipe de Atendimento ao Contribuinte da Agência da Receita Federal do Brasil em Jaboatão dos Guararapes, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 4ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
VI - uma Função Gratificada - FG-1 da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 4ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
VII - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
VIII - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Manhuaçu da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
IX - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Muriaé da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
X - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Ubá da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
XI - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em São José dos Pinhais da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 9ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
XII - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Arapongas da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 9ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
XIII - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Jandaia do Sul da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 9ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
XIV - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Timbó da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 9ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil;
XV - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Caçador da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 9ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil;
XVI - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Jaraguá do Sul da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 9ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil;
XVII - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Medianeira da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel, para Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 9ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil;
XVIII - uma Função Gratificada - FG-3 do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Chapadão do Sul da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande, para Assistente III da Superintendência Regional da Receita Federal 1ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil;
XIX - uma Função Gratificada - FG-3, Assistente III, da Superintendência Regional da Receita Federal 2ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, para a chefia do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Parintins da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus;
XX - uma Função Gratificada - FG-3 do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Brejo Santo da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte, para Assistente III da Superintendência Regional da Receita Federal 3ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil;
XXI - uma Função Gratificada - FG-3 do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Crato da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte, para Assistente III da Superintendência Regional da Receita Federal 3ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil;
XXII - uma Função Gratificada - FG-3 do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Horizonte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza, para Assistente III da Superintendência Regional da Receita Federal 3ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil;
XXIII - uma Função Gratificada - FG-3 do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Oeiras da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina, para Assistente III da Superintendência Regional da Receita Federal 3ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
XXIV - uma Função Gratificada - FG-3, Assistente III, da Superintendência Regional da Receita Federal 3ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, para a chefia do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Piripiri da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina;
XXV - uma Função Gratificada - FG-3 do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Santana do Ipanema da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió, para Assistente III da Superintendência Regional da Receita Federal 4ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
XXVI - uma Função Gratificada - FG-3 do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Araguari da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia, para Assistente III da Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
XXVII - uma Função Gratificada - FG-3, Assistente III, da Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, para a chefia do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Muriaé da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora;
XXVIII - uma Função Gratificada - FG-3, Assistente III, da Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, para a chefia do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Ubá da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora;
XXIX - uma Função Gratificada - FG-3, Assistente III, da Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, para a chefia do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Manhuaçu da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares;
XXX - uma Função Gratificada - FG-3 do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Jales da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba, para Assistente III da Superintendência Regional da Receita Federal 8ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
XXXI - uma Função Gratificada - FG-3 do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Ubatuba da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos, para Assistente III da Superintendência Regional da Receita Federal 8ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no regimento interno, quando houver, e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 18 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.