Portaria
ALF/COR
nº 6, de 06 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2022, seção 1, página 49)
Dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS e trata de atribuições e competências.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 1.498, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/COR nº 23, de 06 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- gerir, analisar processos e executar as atividades relativas à gestão dos Aeroportos, das Lojas Francas Terrestres e do Posto de Fronteira vinculados a esta Alfândega; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.