Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 33, de 30 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2022, seção 1, página 70)  

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 86, de 18/11/2021, publicado no D.O.U. de 19/11/2021, do Recinto que menciona

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 37, de 26 de julho de 2022)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência definida no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.722154/2021-79, DECLARA:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 86, de 18/11/2021, publicado no D.O.U. de 19/11/2021, o qual passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º. ALFANDEGADA, a título permanente e em caráter precário, até 15/03/2046, a Instalação Portuária de Uso Público administrada por BRACELL SP CELULOSE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.098/0109-05, localizada no Porto Organizado de Santos, à Avenida Ismael de Souza, s/nº - armazém STS14A - bairro Macuco - Santos/SP, CEP 11015-315, coordenadas geográficas -23,969594 e -46,297667, com área de 24.008,03 m², parte integrante da área maior de 45.177 m², cujo código de identificação é STS14A, arrendada pelo interessado mediante o Contrato de Arrendamento nº 5/2020 firmado em 17/11/2020 com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Santos Port Authority - SPA, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir da assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, em conformidade com a cláusula 3 do Contrato, o que ocorreu em 16/03/2021, e que se destina à movimentação e armazenagem de fardos de celulose em operações de exportação." swap_horiz
Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 86, de 18/11/2021, publicado no D.O.U. de 19/11/2021, ora alterado.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO KOJI KAWABATA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.