Solução de Divergência Cosit nº 98003, de 15 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2022, seção 1, página 66)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.025, de 1º de fevereiro de 2021
Código NCM: 1901.20.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício de massa folhada, congelado, para consumo humano após ser assado, constituído por massa crua (farinha de trigo comum e integral, sementes de linhaça, cacau em pó (0,2%), água, margarina e sal); recheio (carne de aves (6,0%), queijo fresco, requeijão, ricota, queijo prato, leite em pó, água, sal, amido modificado, temperos, corante e aroma); ovo e farinha de trigo. Comercialmente denominado "folhado recheado congelado peru com queijo branco" e apresentado em embalagem de 1.080 g, com 9 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16) e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923/2021, e Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018; e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.