Solução de Divergência Cosit nº 98002, de 13 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2022, seção 1, página 66)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Divergência Cosit nº 98.006, de 18 de abril de 2019
Código NCM: 1602.32.90
Mercadoria: Pastel de frango de massa folhada, próprio para a alimentação humana após ser assado, constituído de farinha de trigo, manteiga, ovos, leite e recheio de carne de frango (23%, em peso), pré-cozido, congelado, com peso de 30 a 60 g, acondicionado em embalagem contendo 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923/2021, e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.