Portaria DRF/BVT nº 126, de 23 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2022, seção 1, página 21)  

Delegação de competências no âmbito da DRF/BVT/RR.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA/RR, no uso da(s) atribuições que lhe conferem o arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Boa Vista/RR, para:
I - gerenciar as ações da Delegacia;
II - coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas;
III - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
IV - autorizar a instauração de perícias;
V - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
VI - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
VII - gerenciar as mercadorias apreendidas;
VIII- aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;
IX - dar posse e exercício a servidores subordinados nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades jurisdicionadas;
X - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal;
XI - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
XII - declarar revelia em processos administrativos;
XIII - encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal e, se for o caso, a outros órgãos;
XIV - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
XV - emitir os atos decorrentes das competências da Delegacia, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e pela Superintendência e as competências específicas dos demais servidores da Delegacia;
XVI - gerenciar e executar a programação e execução orçamentária e financeira;
XVII - administrar os recursos patrimoniais;
XVIII - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio, membros de comissões de licitações, gestores e fiscais da execução dos contratos, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na unidade; e
XIX - conceder diárias ao pessoal diretamente subordinado, ao pessoal de Unidades Administrativas subordinadas e aos colaboradores eventuais.
Parágrafo único. O Chefe da Equipe de Vigilância e Repressão poderá exercer as competências prevista nos incisos XII e XIII do caput.
Art. 2º Delegar aos Auditores-Fiscais lotados na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista/RR, com exercício em outras unidades jurisdicionadas, competência para:
I - receber os processos e expedientes encaminhados ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento;
II - analisar e decidir sobre solicitações diversas de cunho administrativo em geral, dirigidas ao Delegado;
III - requisitar, devolver e encaminhar processos no âmbito desta Delegacia e de outras Unidades, bem como autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos;
IV - demandar informações e assinar ofícios desta Delegacia que tenham por objeto responder a solicitações de outros órgãos de Estado ou Governo, ou de terceiros em geral, observada a legislação pertinente e, em especial, a que se refere ao sigilo fiscal;
V - assessorar o Delegado e o Delegado Adjunto;
VI - lavrar autos de infração aplicando sanções administrativas cabíveis nos processos aduaneiros de jurisdição da Delegacia;
VII - manifestar-se nos casos de impugnações relativas a aplicações de sanções administrativas propostas nos regimes aduaneiros especiais ou relativas ao perdimento de mercadorias, quando lavrados por outro Auditor-Fiscal da Delegacia;
VIII - analisar, providenciar e tomar as medidas necessárias à implantação do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
IX - executar outras tarefas determinadas no Plano de Trabalho do servidor.
Parágrafo único. Fica autorizado aos chefes de seção e de equipe subordinados à DRF/BVT/RR exercer a competência descrita no inciso IV do caput.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores da DRF/BVT/RR com base nas competências ora delegadas, no uso de suas atribuições, desde 1º de maio de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
ROBERTO PAULO DA SILVA SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.