Portaria
DRF/BVT
nº 126, de 23 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2022, seção 1, página 21)
Delegação de competências no âmbito da DRF/BVT/RR.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA/RR, no uso da(s) atribuições que lhe conferem o arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
III - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
V - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
VI - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
VIII- aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;
IX - dar posse e exercício a servidores subordinados nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades jurisdicionadas;
XIII - encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal e, se for o caso, a outros órgãos;
XIV - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
XV - emitir os atos decorrentes das competências da Delegacia, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e pela Superintendência e as competências específicas dos demais servidores da Delegacia;
XVIII - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio, membros de comissões de licitações, gestores e fiscais da execução dos contratos, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na unidade; e
XIX - conceder diárias ao pessoal diretamente subordinado, ao pessoal de Unidades Administrativas subordinadas e aos colaboradores eventuais.
Parágrafo único. O Chefe da Equipe de Vigilância e Repressão poderá exercer as competências prevista nos incisos XII e XIII do caput.
Art. 2º Delegar aos Auditores-Fiscais lotados na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista/RR, com exercício em outras unidades jurisdicionadas, competência para:
II - analisar e decidir sobre solicitações diversas de cunho administrativo em geral, dirigidas ao Delegado;
III - requisitar, devolver e encaminhar processos no âmbito desta Delegacia e de outras Unidades, bem como autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos;
IV - demandar informações e assinar ofícios desta Delegacia que tenham por objeto responder a solicitações de outros órgãos de Estado ou Governo, ou de terceiros em geral, observada a legislação pertinente e, em especial, a que se refere ao sigilo fiscal;
VI - lavrar autos de infração aplicando sanções administrativas cabíveis nos processos aduaneiros de jurisdição da Delegacia;
VII - manifestar-se nos casos de impugnações relativas a aplicações de sanções administrativas propostas nos regimes aduaneiros especiais ou relativas ao perdimento de mercadorias, quando lavrados por outro Auditor-Fiscal da Delegacia;
VIII - analisar, providenciar e tomar as medidas necessárias à implantação do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
Parágrafo único. Fica autorizado aos chefes de seção e de equipe subordinados à DRF/BVT/RR exercer a competência descrita no inciso IV do caput.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.