Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 69, de 24 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2022, seção 1, página 46)  

Transferência de veículo importado que especifica, mantido o tratamento tributário

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no processo administrativo nº 13113.152832/2022-07, resolve que:
Art 1o - Em função da venda de bem importado com isenção de tributos para pessoa que goza de igual tratamento tributário, encontra-se mantida a restrição, com a finalidade de transferência da alienante/cedente a Sr. Jane Chongchit Houston, CPF nº 098.405.551-70, diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, para o Sr. Jason Hadley Green, CPF nº 717.117.101-99, diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos em São Paulo, o veículo Marca/Modelo: I/HONDA CR-V LX, Espécie: MISTO CAMIONETA, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi: 2HKRM3H32EH539452, Motor: K23Z73361830, Placa:LRJ5H16, Renavam: 01208109151, Ano de Fabricação: 2014, Ano Modelo:2014, Cor Predominante: MARROM, Combustível: GASOLINA, importado por meio da DI nº 19/1519502-2, desembaraçada em 20/08/2019 pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2o - Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.