Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 54, de 27 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2022, seção 1, página 39)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.165573/2022-51, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativo ao projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação Padre Fialho, objeto do Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT nº 001/2021, de 09/03/2021 - Resolução Normativa ANEEL nº 905, de 08/12/2020, sem inscrição no CNO, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 654, de 7 de maio de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (DOU de 11/05/2021, Seção 1, Pág. 36), com período estimado de 09/03/2021 a 15/04/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do 'Contrato de Projeto, Fornecimento e Construção de Instalações de Subestação' firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica LINHAS DE TRANSMISSÃO DE MONTES CLAROS S.A., CNPJ 11.620.646/0001-98, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 95, de 15 de julho de 2021, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, publicado no DOU de 20/07/2021, Seção 1, Pág. 44.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.