Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 53, de 24 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2022, seção 1, página 39)  

Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta do processo nº 10906.167707/2022-79, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes rodoviários, de titularidade da pessoa jurídica AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A., CNPJ 09.326.342/0001-70, e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 2.263, de 29 de maio de 2019, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada no DOU de 04/06/2019, Seção 1, Págs. 23/24.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 150, de 1º de setembro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU de 16/09/2021, Seção 1, Pág. 38, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do dossiê nº 13033.472871/2021-29. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 28/04/2022.
TAÍS BRITO SANTANA
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.