Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 30, de 21 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2022, seção 1, página 62)
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.179509/2022-82 DECLARA:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica ASSURUA 5 II ENERGIA S A inscrita no CNPJ n° 38.297.116/0001-07 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1.335 SPE/MME, de 04/05/2022-DOU de 06/05/2022 e seus anexos de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 5 II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.051785- 2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.011,de 18/01/ 2022-DOU 20/01/2022, de titularidade da Interessada.
NOME DA PESSOA JURIDICA |
ASSURUA 5 II ENERGIA S A |
N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
38.297.116/0001-07 |
NOME DO PROJETO |
Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 5 II |
N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
Portaria nº 1.335 SPE/MME, de 04/05/2022-DOU de 06/05/2022 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO |
ENERGIA |
PRAZO DA OBRA PORTARIA MME |
De 01/02/2022 até 30/12/2023 |
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.