Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 75, de 14 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2022, seção 1, página 43)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap à empresa que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 562 a 569 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo administrativo nº 13113.052476/2022-14, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S A, CNPJ nº 03.327.988/0001-96, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero observarão ao disposto nos artigos 572 e 573 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2009.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.