Ato Declaratório Executivo Codar nº 8, de 13 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 15/06/2022, seção 1, página 49)  

Institui código de receita e altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e no Decreto nº 11.008 de 25 de março de 2022, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6086 - Perdimento de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes Previstos na Lei nº 9.613, de 1998 - DJE para ser utilizado no preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), para recolhimento de valores de que tratam o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto nº 11.008 de 25 de março de 2022.
Art. 2º O Anexo II do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do Item 21:
ANEXO II
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL NÃO TRIBUTÁRIOS

Item

Código de Receita (DJE)

Especificação da Receita

21

6086

Perdimento de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes Previstos na Lei nº 9.613, de 1998 - DJE

swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.