(Publicado(a) no DOU de 27/05/2022, seção 1, página 20)
Concede regime especial de substituição tributária do IPI.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 13033.294084/2021-30, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa KUHN-MONTANA INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A, CNPJ nº 01.186.305/0001-00, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ nº 88.893.490/0001-43.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
Descrição do Produto
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Código/TIPI
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Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição
85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis
- Faróis
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8512.20.11
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Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição
85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis
- Luzes Fixas
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8512.20.21
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Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição
85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis
- Luzes Indicadoras de Manobras
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8512.20.22
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Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição
85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis
- Caixas de luzes combinadas
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8512.20.23
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Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição
85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis
- Outros
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8512.20.29
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Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e
outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo
os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças
de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos
por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores
elétricos ou munidos de peças de conexão -
Munidos de peças de conexão
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8544.42.00
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Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
Descrição do Produto
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Finalidade
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Código/TIPI
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Pulverizadores - outros
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Industrialização
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8424.49.00
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Distribuidor de adubos - fertilizantes
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Industrialização
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8432.42.00
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Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 22, de 24/05/2022", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
Nota Normas: Republicado por ter saído no DOU de 26/05/2022, seção 1, página 29/30, com incorreção do original
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.