Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 05 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2022, seção 1-A, página 1)  

Autoriza a entrada e a saída de veículo, o descarregamento, o carregamento e o despacho aduaneiro de bens ou mercadorias, bem como a operação de regimes aduaneiros especiais e o embarque, o desembarque e o trânsito de viajantes, provisoriamente, no Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi dada pelo inciso XIX do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, declara:
Art. 1º Fica autorizada a entrada e a saída de veículo, o descarregamento, o carregamento e o despacho aduaneiro de bens ou mercadorias, bem como a operação de regimes aduaneiros especiais e o embarque, o desembarque e o trânsito de viajantes, provisoriamente, pelo prazo de cinco dias, contados da data de publicação deste ato, no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado na Av. Governador Ponce de Arruda, s/nº - Várzea Grande - MT, administrado pela empresa SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.331.544/0001-58, desde que atendidas as condições previstas no art. 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º aplica-se somente às atividades disciplinadas na legislação tributária e aduaneira.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não ampara as atividades desempenhadas por outros órgãos ou agências federais com competência para atuar no referido aeroporto.
Art. 4º O aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, a qual compete estabelecer as normas complementares que se fizerem necessárias ao controle aduaneiro e procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de seu funcionamento.
Art. 5º O código de recinto Siscomex permanece 1.40.11.01-8.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.