Solução de Consulta
Disit/SRRF06
nº 131, de 11 de outubro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 28/01/2008, seção 1, página 36)
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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. COOPERATIVAS DE VENDAS EM COMUM. As sociedades cooperativas, na hipótese de realizarem vendas de produtos entregues para comercialização por suas associadas pessoas jurídicas, são responsáveis pelo recolhimento das contribuições sociais por estas devidas em relação às receitas decorrentes das vendas desses produtos. Essa condição também se verifica na hipótese das cooperativas entregarem a produção de suas associadas, para revenda, à central de cooperativas. Não se admite o ressarcimento dos valores retidos na fonte, nem sua compensação com outros tributos e contribuições administrados pela SRF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. COOPERATIVAS DE VENDAS EM COMUM. As sociedades cooperativas, na hipótese de realizarem vendas de produtos entregues para comercialização por suas associadas pessoas jurídicas, são responsáveis pelo recolhimento das contribuições sociais por estas devidas em relação às receitas decorrentes das vendas desses produtos. Essa condição também se verifica na hipótese das cooperativas entregarem a produção de suas associadas, para revenda, à central de cooperativas. Não se admite o ressarcimento dos valores retidos na fonte, nem sua compensação com outros tributos e contribuições administrados pela SRF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
Chefe da Divisão
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.