Portaria ALF/VCP nº 40, de 17 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2022, seção 1, página 21)  

Altera Portaria que define a estrutura, disciplina as atribuições e delega competência no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos - ALF/VCP.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 146, de 21 de dezembro de 2020, publicada no DOU nº 01, de 04 de janeiro de 2020, no que segue:
"Art. 35 (...)
§3º (...)
XXVI - Proceder à retificação, ao indeferimento e ao cancelamento de Declaração de Trânsito (DTA e DTI) antes do desembaraço, de ofício ou mediante solicitação formal do interessado." swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor, no uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.