(Publicado(a) no DOU de 14/03/2022, seção 1, página 41)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18220.100155/2022-30, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1)
Importador no Exterior
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Philip
Morris Products S.A., sediada em Quai Jeanrenaud 3, 2000,
Neuchatel, Suíça
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2)
País de destino dos produtos
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Bolívia
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2.1)
Empresa de destino dos produtos
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Compañia
Industrial de Tabacos S.A., sediada na Avenida Chacaltaya nº
2.141, Achachicala, La Paz, Bolívia
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3)
Características dos produtos
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Cigarros
King Size em embalagem Rígida (box) c/ 20 unidades
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4)
Marca Comercial
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Código
de Barras
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L&M
FORWARD SPLASH KS E BOL
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77769534
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5)
Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação
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Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS
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Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.