Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 03 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2022, seção 1, página 36)  

Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que tratam os arts. 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6063 - Parcelamento Constitucional Excepcional dos Débitos Decorrentes de Contribuições Previdenciárias dos Municípios, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que tratam os arts. 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.