Portaria ALF/STS nº 94, de 24 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2022, seção 1, página 87)  

Dispõe sobre o horário de atendimento presencial no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, bem como na Portaria SRRF08 n° 175, de 14 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º O atendimento presencial pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos será realizado em dias úteis, das 9 às 13 horas, ininterruptamente, com observância das diretrizes e demais disposições da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020.
Art. 2° O atendimento de que trata o art. 1° será realizado mediante agendamento pelo sítio eletrônico da RFB e ficará restrito aos serviços ali informados vinculados à Unidade de Atendimento da Alfândega do Porto de Santos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.