Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 1, de 03 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2022, seção 1, página 55)  

Habilita a pessoa jurídica que menciona no Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos (Repetro-Industrialização).

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 13031.729368/2021-71, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica DELP ENGENHARIA MECANICA S A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.161.936/0001-05.
Art. 2º A habilitação tem validade em todo o território nacional e é aplicada a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até 31 de dezembro de 2040, prazo estabelecido no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019.
Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação e substitui o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR nº 383, de 23 de novembro de 2021. swap_horiz
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.