Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 99, de 15 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 03/02/2022, seção 1, página 48)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria nº 546/SPE/MME, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica, denominada Ventos de Santa Tereza 12, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:EOL.CV.RN.047246-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.273, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da empresa Ventos de Santa Tereza 12 Energias Renováveis S.A, inscrita no CNPJ 37.020.270/0001-74 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 10271.385155/2021-10, declara:
Art. 1° Habilitada a pessoa jurídica Ventos de Santa Tereza 12 Energias Renováveis S.A, CNPJ n° 37.020.270/0001-74, estabelecida na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, Sala 325, CEP 61.939-906 - Distrito Industrial - Maracanaú-CE, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, deque trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 01/01/2022 a 20/03/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.