Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 238, de 27 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2022, seção 1, página 82)  

Conceder Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º, 2º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, publicada no DOU em 07 de agosto de 2020, tendo em vista o estabelecido no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.140220/2021-68, declara:
Art. 1º Concedida Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE LONDRINA - CATIVA, CNPJ nº 78.597.085/0001-24, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 19/10/2021, Seção 3, Pág. 2, com período de execução de 07/06/2021 a 31/05/2024.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao Programa e para fruição de seus benefícios, nos termos da legislação aplicada ao referido Programa Mais Leite Saudável.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.