Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 237, de 27 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/01/2022, seção 1, página 19)  

Conceder Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º, 2º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, publicada no DOU em 07 de agosto de 2020, e o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, tendo em vista o estabelecido no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, o disposto nos arts. 621 a 646 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10100.004165/0118-79, declara:
Art. 1º Concedida Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica KERLAC INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 08.882.878/0001-00, para o projeto de investimento de sua titularidade, que foi aprovado, provisoriamente, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 21/12/2017, Seção 3, Pág. 9, com prazo de execução de 01/12/2017 a 30/11/2018.
Art. 2º O presente ato representa cumprimento à determinação disposta em sede de recurso hierárquico.
Art. 3º Os efeitos deste Ato Declaratório Executivo têm vigência, especificamente, em relação à presente habilitação definitiva, para o período de fruição do dia 01/12/2017 ao dia 12/06/2018, período esse, coberto pela comprovação de regularidade fiscal dos tributos administrados pela RFB (CPD-EN).
TIAGO SFREDDO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.