Ato Declaratório Executivo IRF/CGZ nº 14, de 23 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2022, seção 1, página 65)  
Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção nas modalidades embarque direto e transbordo. Revoga o Ato Declaratório Executivo IRF/CGZ nº 02, de 01/02/2021.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes do Processo Digital nº 13031.440640/2020-95, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º. - Fica a empresa CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, pessoa jurídica devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na Praia de Botafogo nº 228 - 10º andar - sala 1001, Bloco A, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22250-040, inscrito no CNPJ sob o nº 19.233.194/0001-01, por meio de seu estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº 19.233.194/0002-84, situado na Praia de Botafogo nº 228 - 10º andar - sala 1001 (parte), Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22250-040, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil, localizado nas coordenadas geográficas latitude 21,810323º (S) e longitude 40,983090º (W), do Porto do Açu, nas modalidades de embarque direto e de transbordo, previstas respectivamente nos incisos I e II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º. - Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 2º e inciso II do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA - inscrita no CNPJ sob o nº 19.233.194/0002-84, situado na Praia de Botafogo nº 228 - 10º andar - sala 1001 (parte), Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22250-040
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção:
a) FPSO Pioneiro de Libra - Campo de Mero - Bloco de Libra, latitude 24°32´24.179" (S) e longitude 42°7´54.634' (W).
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo IRF/CGZ nº 02, de 28/01/2021, publicado no DOU em 01/02/2021.
Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO DA SILVA BRAGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.