Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 87, de 29 de setembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2004, seção 1, página 27)  

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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Os valores referentes à chamada Conta Consumo de Combustíveis - CCC integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep das distribuidoras de energia elétrica, visto que constituem um encargo tarifário cobrado por estas dos consumidores. Por outro lado, por não representar um custo da energia vendida pelas distribuidoras, o rateio do custo de consumo de combustíveis, que é feito através da referida CCC, não gera crédito na sistemática de incidência não-cumulativa da citada Contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, e alterações.
SC SRRF04-Disit nº 87-2004 .pdf
PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe Substituto
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