Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 32, de 28 de abril de 2004
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2004, seção 1, página 15)  

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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Os valores referentes à chamada Conta Consumo de Combustíveis - CCC integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, visto que constituem um encargo tarifário cobrado pelas distribuidoras de energia elétrica aos consumidores. Por outro lado, por não representar um custo da energia vendida pela distribuidora, o rateio do custo de consumo de combustíveis, que é feito através da referida CCC, não gera crédito na sistemática de incidência não-cumulativada citada Contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 2° e 3° da Lei n° 9.718, de 1998; §§ 1° e 2° do art. 1°; art. 2°; incisos I a IX do “caput”, incisos I a IV do § 1°, e incisos I a III do § 3°, todos do art. 3°, da Lei n° 10.637, de 2002; arts. 66 e 67 da IN SRF n° 247, de 2002, alterada pela IN SRF n° 358, de 2003.  
SC SRRF04-Disit nº 32-2004.pdf
PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe Substituto
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