Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 206, de 30 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2022, seção 1, página 10)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, publicada no Diário Oficial da União de 02/01/2018 c/c Portaria de Pessoal RFB nº 2.070 de 24/12/2021, publicada no Diário Oficial da União de 27/12/2021, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.161134/2021-11, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a navegação de apoio marítimo BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 07.864.634/0001-31 e as filiais de CNPJ nº 07.864.634/0002-12, 07.864.634/0003-01, 07.864.634/0004-84, 07.864.634/0006-46 e 07.864.634/0007-27 até 03/03/2022, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A empresa contratante é Benthic do Brasil Ltda, CNPJ nº 11.401.801/0001-85 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO AHOUAGI AZEVEDO
Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 10 de janeiro de 2022, seção 1, pág. 38. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.