Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 392, de 22 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2021, seção 1, página 37)
Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e o art. 334 da Portaria SRRF06, de 28 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como o estabelecido no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19614.722160/2021-56, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica JORNAL CORREIO DO SUL EDICAO E IMPRESSAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.441.028/0001-08, o Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) nº GP- 06106/00106, específico para atividade de GRÁFICA, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, renovável pelo mesmo período, desde que requerido no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da sua validade, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do registro deverá observar os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.