Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 392, de 22 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2021, seção 1, página 37)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e o art. 334 da Portaria SRRF06, de 28 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como o estabelecido no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19614.722160/2021-56, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica JORNAL CORREIO DO SUL EDICAO E IMPRESSAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.441.028/0001-08, o Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) nº GP- 06106/00106, específico para atividade de GRÁFICA, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, renovável pelo mesmo período, desde que requerido no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da sua validade, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do registro deverá observar os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIMAS DE LIGORIO OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.