Portaria DRF/REC nº 10, de 14 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2021, seção 1, página 37)  

Exclui pessoa jurídica do Refis.

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º, Parágrafo Único, e 2º, inciso I, alínea (e), da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, conforme estabelecido no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica ORGANIZAÇÃO F MARCONI LTDA, CNPJ nº 11.009.362/0001-60, por estar configurada as hipóteses de exclusão previstas nos incisos II e XI do art. 5º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer tributo ou contribuição abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 assim como suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme proposta formalizada no processo administrativo nº 10480.201417/95-67.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.