Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 56, de 24 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2021, seção 1, página 37)  

Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere os incisos(s) incisos III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica COMPAL ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, CNPJ nº 38.442.186/0001-01, conforme o dossiê administrativo nº 13042.114192/2021-29 nos termos da Instrução Normativa SRF n, º 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no § 1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.