Ato Declaratório Executivo IRF/CGZ nº 13, de 23 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2021, seção 1, página 116)  

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção na modalidade embarque direto. Revoga o Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 54 de 20/10/2017.

O INSPETOR ADJUNTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes do Processo Digital nº 13113.163253/2021-09, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º. - Fica a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, pessoa jurídica devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na Rua Lauro Muller nº 116, salas 3503/3505, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22290-160, CNPJ sob o nº 19.246.634/0001-57, por meio de seu estabelecimento filial elencado no artigo 2º a seguir, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção, prevista no inciso I do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º. - Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 2º e inciso I do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, CNPJ 19.246.634/0002-38, Rua Lauro Muller nº 116, salas 3503/3505, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22290-160;
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção:
a) FPSO - PIONEIRO DE LIBRA, Campo de Libra, posicionada nas coordenadas Latitude 24º 32´ 24.179" (S), Longitude 42º 7´ 54.637" (W);
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 54 de 20/10/2017, publicado no DOU em 23/10/2017. swap_horiz
Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO DA SILVA BRAGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.