Portaria DRF/VCA nº 16, de 23 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2021, seção 1, página 114)  

Transfere temporariamente as atividades de atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Jequié para outras unidades da Receita Federal.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de de julho de 2020, observados os termos da Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020, da Portaria da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal nº 202, de 15 de setembro de 2020, publicada no DOU de 16 de setembro de 2020, e da Portaria DRF/VCA nº 36, de 28 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Jequié-BA, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente a Agência da Receita Federal do Brasil em Itabuna-BA, localizada na Avenida Amélia Amado, 331, Centro, em Itabuna-BA, e o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista, localizado na Praça Virgílio Ferraz, 32, Centro, Vitória da Conquista-BA, que atendem no horário de 8 às 12 horas, de 27 a 31 de dezembro de 2021, em virtude da insuficiência de servidores.
Parágrafo único. Serviços e orientações que não demandem atendimento presencial continuarão sendo prestados aos contribuintes pelos seguintes canais de atendimento: Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index), Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) e Caixa Corporativa Regional de Atendimento (atendimentorfb.05@rfb.gov.br).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.