Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 115, de 20 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2021, seção 1, página 220)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS-MA, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria nº 765/SPE/MME, de 23 de junho de 2021, que aprova o enquadramento da Central Geradora Termoelétrica, denominada MC2 Nova Venécia 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração - CEG: UTE.GN.MA.030196-5.01, objeto da Portaria MME nº 206, de 30 de abril de 2020, de titularidade da empresa Parnaíba II Geração de Energia S/A, inscrita no CNPJ 14.578.002/0001-77 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.009767/2021-13, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Paraíba II Geração de Energia S/A, CNPJ n° 14.578.002/0001-77, estabelecida na Estrada de Acesso à BR 135, S/N, Km 277, CEP 65.730-000- Km 277 - Santo Antônio dos Lopes - MA, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 11/03/2022 a 01/01/2025.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANCA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.