Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 204, de 16 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2021, seção 1, página 31)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da IN nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do 13113.113085/2021-01 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria 1.042/SPE/MME, de 10/11/2021 do Ministério de Minas e Energia.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 84, de 02 de agosto de 2022)
Empresa : EDP - TRANSMISSORA NORTE S A
CNPJ nº : 43.076.117/0001-61
CNO : Não possui
Projeto : Lote 1 do Leilão nº 01/2021- ANEEL
Setor de Infraestrutura : Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado de execução : outubro de 2021 a setembro de 2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.