Solução de Consulta Cosit nº 205, de 15 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2021, seção 1, página 29)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: IMUNIDADE/ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE, NA ESPÉCIE, TEM FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZADA SOB A FORMA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. REQUISITOS. CEBAS.
As fundações públicas de direito privado certificadas como entidades beneficentes de assistência social fazem jus à imunidade/isenção do pagamento da contribuição previdenciária patronal, nos termos do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, desde que, cumulativamente, atendam aos demais requisitos legais exigíveis para tanto.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 195, § 7º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 14; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22 e 23; Lei nº 12.101, de 2009; ADI nº 4.480/DF; Decreto nº 8.242, de 2014; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, título III, capítulo V; Parecer nº 008/2012/GBA/CGU/AGU; Parecer/PGFN/CAT/nº 1.344, de 2013. 

FERNANDO MOMBELLI 
Coordenador-Geral 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.