Portaria ALF/RGE nº 12, de 09 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2021, seção 1, página 91)  

Dispõe sobre as operações de descarga direta de mercadorias a granel no Porto do Rio Grande.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1282, de 16 de julho de 2012, bem como o inciso I do art. 17 da instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º O despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel objeto de descarga direta no Porto de Rio Grande obedecerá aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria, de forma complementar à IN RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012.
Art. 2º O prazo para comunicação previsto no art. 2º da IN 1.282, de 2012 será de, no mínimo, 8 (oito) horas antes do início da descarga.
§ 1º A comunicação a que se refere o caput será feita de forma eletrônica e será considerada realizada após o recebimento de protocolo eletrônico.
§ 2º A comunicação feita nos termos do parágrafo anterior não desobriga o importador de apresentar os documentos exigidos pela IN RFB nº 1.282, de 2012, nos prazos por ela estipulados, inclusive o formulário de Comunicação de Descarga Direta de Granel constante no Anexo Único, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia do protocolo eletrônico.
§ 3º No caso de importação sujeita a licenciamento, cujos procedimentos de fiscalização e inspeção serão executados na chegada da mercadoria, a anuência ou manifestação da autoridade competente poderá ser apresentada a qualquer momento, desde que antes do início da operação de descarga.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ALF/RGE nº 54, de 28 de setembro de 2017. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 20 de dezembro de 2021. swap_horiz
MARCOS GONÇALVES COLARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.