Ato Declaratório Executivo
DRF/MNS
nº 215, de 30 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2021, seção 1, página 75)
Reconhece o direito à redução do imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1 º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 167/2013, expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720697/2021-06, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica PST ELETRONICA LTDA, CNPJ Nº 84.496.066/0001-04, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM para a produção de "fios e cabos com conectores/terminais para uso diverso" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2013 e término no ano-calendário de 2022.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.