Ato Declaratório Executivo ALF/SPO nº 15, de 29 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2021, seção 1, página 72)  

Prorroga o credenciamento dos peritos para a prestação de assistência técnica na identificação ou quantificação de mercadorias importadas ou a exportar.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas no artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB Nº 1.800, de 21 de março de 2018, declara:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 2 (dois) anos, o credenciamento dos peritos relacionados no Ato Declaratório Executivo ALF/SPO nº 12, de 06 de dezembro de 2019, publicado na página 108, Seção 1, do Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN/RFB nº 1.800, de 21/03/2018, para a prestação de assistência técnica na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, quando necessária no curso de procedimento fiscal efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo. swap_horiz
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 09 de dezembro de 2021 a 08 de dezembro de 2023. swap_horiz
JOSÉ PAULO BALAGUER 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.