Portaria
ALF/SPO
nº 41, de 25 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2021, seção 1, página 32)
Altera a Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria ALF/SPO nº 548/2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2014, como segue:
II - apreciar recurso contra decisão denegatória envolvendo os regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporárias;
VII - autorizar em processo administrativo o registro da declaração de que trata o art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, aplicável após o fim do prazo estabelecido para a vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF)."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.