Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 100, de 19 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 28)  

Cancelamento de Registro Especial

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Bebidas - Engarrafador nº 06113/0142, concedido ao estabelecimento da empresa PRIMUS AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 20.354.779/0001-50 através do Ato Declaratório Executivo nº 09 de 16/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 17/07/2018, tendo em vista a situação cadastral do estabelecimento (SUSPENSA), o disposto no inciso I do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.718016/2021-90.
Art. 3º  O contribuinte poderá apresentar recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil no prazo de 30 dias, sem efeito suspensivo, nos termos do § 6º do art. 8º da IN RFB nº 1.432/2013.
Art. 4º  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.