Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 34, de 11 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 20)
Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 18 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:
Art. 1º A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 18, aprovada em 11 de junho de 2021 e divulgada em 04 de agosto de 2021, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
Parágrafo único. A contabilização decorrente da aplicação do expediente prático previsto na Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 18 submeter-se-á ao tratamento tributário previsto no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 14 de março de 2017, incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.889, de 06 de maio de 2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.